Processo 0800302-66.2026.8.10.0022

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800302-66.2026.8.10.0022
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Açailândia
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Processo: 0800302-66.2026.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ALONSO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A Parte ré: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da SENTENÇA id185403019, a seguir transcrita: “SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais proposta por ALONSO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual a parte autora alega, em síntese, a ocorrência de descontos indevidos em sua conta bancária, sob a rubrica “ENC. LIM. CRÉD.” entre 2021 e 2023, não contratados nem autorizados por ela, pugnando pela declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Citada, a parte ré, por seu advogado, apresentou resposta na forma de contestação (id. 173244349 e anexos), sustentando, preliminarmente, a prescrição, a falta do interesse de agir, a inépcia da inicial e a impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, colocou que o desconto que ora se impugna resulta de contrato celebrado entre as partes, pugnando pela improcedência dos pedidos. Réplica sob o id. 175502204. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (id. 177741632), ambas as partes manifestaram-se, a parte autora pela realização da prova pericial grafotécnica (id. 179938493), e a parte requerida pelo julgamento antecipado do mérito (id. 179938493) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Prescrição Sustenta a parte ré que a pretensão da parte autora estaria prescrita, vez que os descontos teriam iniciado em agosto de 2019 e o ajuizamento da ação ocorreu em outubro de 2024, devendo ser aplicado o prazo trienal. O prazo a incidir no prazo é o quinquenal estabelecido no art. 27 do CDC. A propósito, a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DECADÊNCIA AFASTADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Deve ser afastada a arguição de decadência, por tratar o caso dos autos de uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê a prescrição para os casos em que se discute a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 2. Nos casos de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos (art. 27 do CDC), o qual começa a fluir a partir da ciência do ato danoso, que, no caso, foi a data do conhecimento do empréstimo fraudulento. 3. Sentença anulada. 4. Apelação cível provida. (Processo nº 003166/2017 (207165/2017), 3ª Câmara Cível do TJMA, Rel. Lourival de Jesus Serejo Sousa. DJe 02.08.2017, in Juris Plenum n.º 58, de novembro de 2017. Verbete: TJMA-0104557) Assim, considerando que os descontos começaram em julho/2021 e a demanda foi proposta em 19 de janeiro de 2026, não há que se falar em prescrição. Falta de interesse de agir Dispõe o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados