Processo 0800303-40.2020.8.12.0011
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Sentença fl. 156: "O relatório é dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). O autor requer a desistência da ação. Posto isso, homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o processo,
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