Processo 0800305-06.2022.8.12.0022
TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DECISÃO DE FLS. 163/164: Indefiro o pedido formulado pela parte autora às f. 161/162. Embora o art. 319, § 1º, do CPC admita a realização de diligências judiciais para obtenção de dados necessários à qualificação/localização da parte ré, tal providência não constitui meio ordinário de investigação privada nem dispensa a parte interessada de demonstrar a efetiva necessidade, a pertinência e o prévio esgotamento de diligências razoáveis para localização do demandado. O CPC também autoriza o indefe
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