Processo 0800305-25.2025.8.15.0181
TJPB • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800305-25.2025.8.15.0181 [Cartão de Crédito] AUTOR: LUIZ SEVERINO BATISTA FILHO REU: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Luiz Severino Batista Filho, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face de Next Tecnologia e Serviços Digitais S.A.
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