Processo 0800305-41.2022.4.05.8200
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800305-41.2022.4.05.8200 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA, JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELADO: RODRIGO DIEGO DE CARVALHO - MT9257/O-O ADVOGADO do(a) APELADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE - DF20667 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECÍPROCOS. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 8º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos reciprocamente pela Fazenda Nacional e pelo espólio em face de acórdão da 5ª Turma que deu parcial provimento à apelação, apenas para reduzir, por equidade, os honorários advocatícios, mantida a extinção da execução fiscal pela prescrição. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o acórdão foi omisso quanto à inocorrência da prescrição, em razão da evolução normativa do art. 47 da Lei nº 9.636/98 e de alteração cadastral do imóvel em 2017; e (ii) se houve contradição ou omissão na fixação dos honorários por equidade, ante o Tema 1255 da Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do CPC, possuem caráter meramente integrativo e destinam-se a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 4. O acórdão enfrentou expressamente a prescrição quinquenal dos créditos de natureza patrimonial, na linha do REsp 1.133.696/PE (Tema 244/STJ), e afastou, por ausência de prova, a alegada renovação de notificação em 2017, inexistindo omissão a ser suprida. 5. A fixação dos honorários por equidade (art. 85, § 8º, do CPC) foi objeto de fundamentação expressa e suficiente, lastreada em precedentes do STF, do Pleno deste Tribunal e da 5ª Turma, não havendo contradição interna nem omissão; a invocação do Tema 1255/STF traduz inconformismo com o critério adotado, caracterizando error in judicando. 6. O recurso de ambas as partes revela inconformismo com o resultado do julgamento, inviável na via estreita dos aclaratórios. Para fins de prequestionamento, aplica-se o art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração da Fazenda Nacional e do espólio conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 e 1.025 do CPC; art. 489, § 1º, IV, do CPC; art. 85, §§ 3º e 8º, do CPC; art. 47 da Lei nº 9.636/98; Decreto nº 20.910/32. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.133.696/PE, Primeira Seção, Tema Repetitivo 244, j. 13/12/2010; STJ, EDcl no MS n. 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe de 15/6/2016; STF, Súmula 150. GabCB08 EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800305-41.2022.4.05.8200 APELANTE: MINISTERIO DA FAZENDA APELADO: JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA, JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELADO: RODRIGO DIEGO DE CARVALHO - MT9257/O-O ADVOGADO do(a) APELADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE - DF20667 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. AFORAMENTO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 85, §8º, DO CPC. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.