Processo 0800305-57.2025.8.10.0086

TJMA • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0800305-57.2025.8.10.0086
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única de Esperantinópolis
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO Nº: 0800305-57.2025.8.10.0086 PARTE(S) AUTORA : CASSIA CARVALHO ARAUJO e outros PARTE(S) RÉU: KELYTON RAMON DA SILVA FERNANDES Advogado do(a) REU: LUCAS VINICIUS DE MENESES SILVA - MA29097 SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação penal pública condicionada ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor de KELYTON RAMON DA SILVA FERNANDES, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 147 do Código Penal. Narra a denúncia, em síntese, que: No dia 07 de dezembro de 2024, o Denunciado ameaçou a vítima Cassia Carvalho Araújo de causar-lhe mal injusto e grave. Na data de 06 de dezembro de 2024, a Vítima foi até o posto de gasolina onde o Denunciado trabalha, nesta ocasião, o Denunciado disse para a Vítima: "você pensa que eu não sei que foi você que mandou mensagem para minha mulher". Após esse episódio, o Denunciado começou a dizer pela cidade que a Vítima estava mandando mensagens para a mulher dele (Denunciado), dizendo que este (Denunciado) estava traindo sua companheira. Não satisfeito, no dia 07 de dezembro de 2024, o Denunciado mandou para a Vítima um áudio dizendo: "rapaz o que eu tenho de mais precioso em São Raimundo é só minha mãe e meu filho, e eu juro pela vida deles dois, que eu ia mandar te matar ou então eu mesmo te matava, você tá pensando que eu não tenho coragem né? Toma cuidado Cassinha que o peixe morre pela boca não é por outra coisa não". O Denunciado afirma ter mandado um áudio para a Vítima, mas o mandou em um momento de raiva, porém, arrepende-se de tê-lo mandado e afirma que não teria coragem de fazer nada contra a Vítima. Em fase preliminar, o Denunciado não compareceu para a audiência prevista para o feito, não havendo, pois, composição civil dos danos ou transação penal. Termo circunstanciado de ocorrência, instruído com boletim de ocorrência, termo de representação realizado pela vítima e oitiva do acusado (id. 142955200). Certidão de antecedentes criminais (id. 151372692). Designada a audiência preliminar para o dia 12 de Junho de 2025 (id. 152118866), o autor do fato, apesar de devidamente intimado, conforme certidão de id.149198491, não compareceu, nem justificou sua ausência. A denúncia foi oferecida em 10 de agosto de 2025 (id. 155044422) e recebida em 18 de agosto de 2025 (id. 157414581). Resposta à acusação (id. 159793640). Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 11 de março de 2026 (id. 174745450), oportunidade na qual foram ouvidas a vítima Cassia Carvalho Araujo e a testemunha Adriane Araújo Cordeiro, bem como interrogado o acusado. O Ministério Público, em sede de alegações finais orais, requereu a condenação do acusado como incurso nas sanções do art. 147 do Código Penal, nos termos da denúncia. Recomendou que a confissão seja levada em consideração como circunstância relevante no momento da aplicação e dosimetria da pena. A defesa, por sua vez, em suas alegações finais também orais, requereu a absolvição do acusado por atipicidade da conduta em razão da ausência de dolo do acusado. Subsidiariamente, pleiteou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou multa, com base no artigo 44 do Código Penal, sustentou que o acusado preenche os requisitos legais para o benefício. Por fim, requereu a observância dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 e, em eventual fixação de pena, que seja estabelecido o regime inicial aberto, com a possibilidade de suspensão condicional da pena (sursis),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados