Processo 0800306-36.2022.8.15.0271
TJPB • Usucapião
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Processo: 0800306-36.2022.8.15.0271 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: VALQUIRIA PONTES DE FARIAS REU: MARIA NARCISA PONTES DE FARIAS SENTENÇA Vistos etc. VALQUIRIA PONTES DE FARIAS ajuizou ação de usucapião extraordinária em face de MARIA NARCISA PONTES DE FARIAS, objetivando a declaração de propriedade do imóvel residencial urbano localizado na Rua José Mendes de Araújo, nº 85, Centro, Baraúna/PB. Alegou exercer a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem desde
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