Processo 0800306-94.2026.8.23.0005
TJRR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CENTRAL DE MANDADOS DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Centro - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 - E-mail: aer@tjrr.jus.br - Telefone: (95) 3198-4174 Processo: 0800306-94.2026.8.23.0005 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para o regular cumprimento do presente mandado, a parte autora deverá providenciar , tendo em vista que o endereço indicado situa-se em previamente os meios necessários à realização da diligência zona , classificada como , nos termos da rural do Município de Alto Alegre área de difícil acesso Portaria Conjunta nº 002/2018 — Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça (DJe de 08/03/2018). A referida Portaria estabelece que a parte interessada deve antecipar os valores indispensáveis ao deslocamento do , compreendendo despesas com , a fim de Oficial de Justiça locação de veículo apropriado, combustível e diárias viabilizar o cumprimento da ordem judicial. Ressalto, ainda, que tal exigência encontra respaldo no , segundo o qual art. 82 do Código de Processo Civil incumbe , incluindo aquelas necessárias ao às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo cumprimento de diligências. Tratam-se de Importante destacar que os valores ora indicados NÃO se confundem com custas judiciais. verbas de , destinadas a ressarcir despesas efetivas com o deslocamento do Oficial de Justiça natureza estritamente indenizatória para cumprimento da ordem judicial. possuem natureza tributária, sendo recolhidas aos cofres públicos e vinculadas à prestação jurisdicional. Custas judiciais possuem natureza distinta, destinando-se exclusivamente à cobertura dos Despesas de diligência (verba indenizatória) gastos operacionais necessários à execução do ato, não integrando o conceito de custas processuais. Diante do exposto, e considerando a estimativa dos custos operacionais necessários, certifico que o montante devido a título de verba indenizatória de deslocamento é o seguinte: _____________________________________________________________________________________________ DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS (verba de natureza indenizatória) R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais); Locação de veículo 4x4 e combustível: (20 litros × R$ 6,95): R$ 139,00 Combustível para devolução do veículo com tanque cheio: (cento e trinta e nove reais); (conforme Portaria nº 757/TJRR/PR, de 09/05/2023 - DJe de 10/05/2023): R$ Diária de Oficial de Justiça 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais). _____________________________________________________________________________________________ TOTAL GERAL: R$ 1.015,00 (um mil e quinze reais). DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO Nome: Arnaudo Rodrigues Leal Banco: Banco do Brasil Agência: 250-X Conta (Poupança - variação 51): 181603-9 CPF: XXX.XXX.XXX-XX Certifico, por fim, que o cumprimento da diligência ficará condicionado à prévia comprovação do depósito das despesas necessárias, nos termos acima indicados. Alto Alegre, 4/5/2026. Arnaudo Rodrigues Leal Oficial de Justiça ad hoc (Assinado digitalmente - Projudi)
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