Processo 0800307-62.2024.8.19.0037
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0800307-62.2024.8.19.0037 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0800307-62.2024.8.19.0037 Protocolo: 3204/2026.00211183 RECTE: BRB BANCO DE BRASILIA S A ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 RECORRIDO: EDMEIA FIGUEIRA ADVOGADO: LAIS SCHUENCK DA CUNHA OAB/RJ-213271 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0800307-62.2024.8.19.0037 Recorrente: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A Recorrida: EDMEIA FIGUEIRA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 46/54, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Quinta Câmara de Direito Privado, assim ementado: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (REFINANCIAMENTO) DE PESSOA IDOSA. MANTIDA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL E CONDENAÇÃO POR REPETIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA DETERMINAR A COMPENSAÇÃO DO VALOR CREDITADO AO APELADO, EVITANDO O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo BRB - BANCO DE BRASILIA S.A. contra a r. Sentença que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por EDMEIA FIGUEIRA, julgou procedente o pleito autoral, declarando a inexistência de relação jurídica referente ao contrato de refinanciamento nº 1100160871, condenando o Banco Réu à repetição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. O cerne da demanda origina-se na alegação da Autora, pessoa idosa e beneficiária do INSS, de que teria sido vítima do "golpe do falso empréstimo", no qual terceiros, agindo fraudulentamente, obtiveram elementos de prova digital (como selfie e dados pessoais) e realizaram o refinanciamento de uma série de portabilidades de empréstimos consignados preexistentes, culminando no desembolso de um depósito de R$ 6.198,32 na conta da Autora e consequentes descontos significativamente majorados em seu benefício previdenciário. 3. A sentença de primeiro grau confirmou a tutela de urgência previamente concedida, determinando a suspensão imediata dos descontos, reconhecendo a insuficiência das provas anexadas pela instituição financeira para demonstrar a legitimidade do negócio jurídico, aplicando a tese de risco da atividade (fortuito interno) e o disposto na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em determinar a correção da Sentença, avaliando se o material probatório apresentado pelo Banco Apelante é apto a demonstrar a higidez da manifestação de vontade da Autora (pessoa hipervulnerável) na contratação de refinanciamento de empréstimo consignado por via digital e biometria facial e, em caso de manutenção da declaração de nulidade do contrato, (i) se a responsabilidade material deve ser mantida na modalidade dobrada, e (ii) se é cabível a compensação do valor do crédito liberado ao consumidor, mitigando o alegado enriquecimento sem causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica estabelecida entre as partes é tipicamente de consumo, nos exatos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo incontroverso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.