Processo 0800308-10.2025.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto, e nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente os pedidos da parte requerente DANIEL MI
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