Processo 0800309-46.2026.8.12.0008
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, por todo exposto, indefiro liminarmente a inicial e decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, I, IV, todos do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente. Observe-se, se o caso, o constante do teor do artigo 98,
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