Processo 0800310-25.2023.8.14.0026
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800310-25.2023.8.14.0026 APELANTE: WELTON AMARAL GUSMAO APELADO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALEGADA PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por consumidor contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença de improcedência em ação de rescisão de contrato de consórcio cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. O embargante sustentou omissões no julgamento quanto à relevância de depósitos realizados e tratativas posteriores à contratação, ao alegado descumprimento de determinação de juntada contratual, à abusividade de cláusulas e retenções contratuais, ao valor probatório da gravação de pós-venda e ao exame de dispositivos legais para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material ao apreciar a controvérsia relativa ao contrato de consórcio; e (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir a valoração das provas e o mérito já decidido no julgamento da apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, destinadas exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes no próprio pronunciamento judicial. 4. O acórdão embargado examinou adequadamente a controvérsia ao concluir que a prova documental e a gravação de pós-venda demonstram a ciência do consumidor acerca da sistemática ordinária do consórcio por sorteio ou lance. 5. Os depósitos bancários e as tratativas paralelas não comprovam, de forma segura, promessa vinculante de contemplação imediata ou entrega imediata do bem imputável à administradora do consórcio. 6. A pretensão de atribuir interpretação diversa aos elementos probatórios e reexaminar a validade das cláusulas contratuais possui natureza infringente e extrapola a função integrativa dos embargos de declaração. 7. O pedido de manifestação expressa sobre dispositivos legais para fins de prequestionamento não justifica o acolhimento dos aclaratórios quando inexistente vício interno no julgado. 8. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos das partes nem a mencionar expressamente cada dispositivo legal invocado, desde que apresente fundamentação suficiente e coerente para a solução da controvérsia. 9. Inexistindo demonstração de nulidade da contratação, prática abusiva, cobrança indevida específica ou dano moral indenizável, os embargos configuram mera tentativa de rediscussão de matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração somente se prestam ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. A pretensão de reavaliar provas e rediscutir conclusões de mérito não se compatibiliza com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. 3. O prequestionamento não autoriza o acolhimento dos embargos quando inexistente omissão, obscuridade,…
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