Processo 0800310-66.2024.8.18.0062
TJPI • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800310-66.2024.8.18.0062 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: HERCULES VANDI MILHOMEM DE SOUSA SENTENÇA I - RELATÓRIO. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR em face de HERCULES VANDI MILHOMEM DE SOUSA. Este juízo determinou a busca e apreensão bem descrito na inicial, qual seja o veículo MARCA YAMAHA MODELO FZ25 250 FAZER FLEX, ANO FABRICAÇÃO 2024, CHASSI 9C6RG5020R0099624, PLACA SLU3C86, COR AZUL E RENAVAM Nº 001388785711. O Sr. Oficial de Justiça citou o requerido, contudo, certificou a impossibilidade de conclusão da penhora por não ter encontrado o bem e nem o requerido (ID 68042259). A parte requerente foi intimada do resultado da diligência e acerca da conversão do feito em execução, todavia, limitou-se a renovar o pedido de cumprimento de mandado sem indicar novo endereço. É o que calha relatar. II - FUNDAMENTO E DECIDO. O feito deve ser extinto processo ante a ausência do pedido de conversão em ação executiva, diligência facultada ao credor na forma do art. 4º do DEC-LEI 911/69, in verbis: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Ao não se manifestar indicando o endereço do veículo ou pugnando pela conversão, os pressupostos para seu desenvolvimento regular da ação se perdem, o que enseja a extinção do feito como previsto no art. 485, IV do CPC, in verbis: “CPC - Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;” Vejamos a jurisprudência: EMENTA BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. ENDEREÇO. PARTE AUTORA INTIMADA PESSOALMENTE. INÉRCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. I – Frustrada a tentativa para localização do veículo, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento das medidas de busca e apreensão e posterior citação, ou requerer a conversão da ação em execução, art. 4º do Decreto-Lei 911/69, a fim de propiciar o efetivo prosseguimento da lide. II – A inércia do autor em optar por uma das faculdades legais, mesmo intimado a fazê-lo, autoriza a extinção da busca e apreensão, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, art. 485, inc. IV, do CPC. III – Apelação desprovida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0032276-89.2014.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/11/2024) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DO FEITO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUISITO INDISPENSÁVEL AO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, IV E VI DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – No caso concreto, o Apelante se manteve inerte ante ao comando judicial para formular requerimento de conversão do feito em execução…
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