Processo 0800311-57.2026.8.14.0138

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800311-57.2026.8.14.0138
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Anapú
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU Processo nº 0800311-57.2026.8.14.0138 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: CLESIA PIMENTEL DOS SANTOS E LILIAM CARLA CARMO BEZERRA Réu: MUNICÍPIO DE ANAPU SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer e Pagamento, cumulada com pedido de tutela de urgência em caráter antecedente, ajuizada por CLESIA PIMENTEL DOS SANTOS e LILIAM CARLA CARMO BEZERRA em face do MUNICÍPIO DE ANAPU, ambos devidamente qualificados nos autos. Narram as autoras, em síntese, que são servidoras públicas municipais efetivas, lotadas no Fundo Municipal de Saúde do Município de Anapu, no cargo de servente, com carga horária de 220 (duzentas e vinte) horas, admitidas em 11 de julho de 2016 mediante aprovação em concurso público. Sustentam fazer jus à progressão funcional horizontal por antiguidade, nos termos dos arts. 10, 11, inciso I, e 20, § 1º, da Lei Municipal nº 185/2011, e dos arts. 11, inciso I, 26, inciso I, e 27, § 1º, da Lei Municipal nº 231/2014, uma vez completados 03 (três) interstícios de 03 (três) anos de efetivo exercício desde a admissão, o que lhes conferiria direito a 03 (três) níveis de evolução na referência salarial, sem que o Município tenha procedido à respectiva implementação. Alegam, ainda, fazer jus à incorporação do reajuste salarial de 15,9% (quinze vírgula nove por cento), previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 262/2017, referente aos anos de 2014 e 2015, em favor dos servidores regidos pela Lei Municipal nº 231/2014, o qual, segundo afirmam, jamais foi implementado em seus vencimentos, não obstante vigente e publicado. Requerem, em consequência, a condenação do Município ao pagamento das diferenças salariais retroativas ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, com os reflexos em férias, terço constitucional de férias, 13º salário, horas extras, licença-prêmio e demais gratificações de qualquer natureza, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita e da inversão do ônus da prova. Por decisão de 6 de março de 2026, foi deferida a justiça gratuita às autoras e indeferido o pedido de tutela antecipada, ao fundamento de que a concessão de tal medida em desfavor da Fazenda Pública, no que se refere à matéria de progressão funcional, encontra óbice na Lei nº 9.494/97. Regularmente citado, o Município de Anapu não apresentou contestação no prazo legal, tendo as autoras peticionado requerendo a aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, e o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso II, do mesmo diploma. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Passo a fundamentar e decidir. 1. Da revelia e do julgamento antecipado do mérito Regularmente citado, o Município de Anapu deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, circunstância devidamente certificada nos autos, o que atrai a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Não incide, na hipótese, a ressalva do art. 345, inciso II, do CPC, porquanto o direito discutido — diferenças remuneratórias decorrentes de progressão funcional e de reajuste salarial — possui natureza patrimonial e disponível, não se tratando de direito indisponível apto a afastar os efeitos da revelia. De todo modo, a controvérsia posta nos autos é eminentemente de direito, estando os fatos amparados em prova documental pré-constituída — ficha funcional,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados