Processo 0800311-67.2021.8.14.0062
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 3ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 0800311-67.2021.8.14.0062 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUCUMÃ RECORRIDO: SOLANGE TERENCO LIMA DA SILVA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES CONTRATUAIS. DESVIRTUAMENTO DO ART. 37, IX, DA CF/1988. NULIDADE DO VÍNCULO. DIREITO AO FGTS. FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. 13º SALÁRIO. APLICAÇÃO DO IRDR Nº 9 DO TJPA E DOS TEMAS 191, 551, 612 E 916 DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Tucumã contra sentença proferida nos autos de ação de cobrança ajuizada por Solange Terenco Lima da Silva, na qual foi declarada a nulidade do contrato temporário firmado entre as partes e condenado o ente municipal ao pagamento de férias simples acrescidas do terço constitucional, 13º salários integrais e proporcionais e depósitos de FGTS, observada a prescrição quinquenal, em razão da manutenção de sucessivos vínculos temporários entre 03/03/2015 e 31/12/2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a sentença incorreu em nulidade por suposta ausência de fundamentação adequada quanto à aplicação do IRDR nº 9 do TJPA; (ii) estabelecer se as sucessivas renovações da contratação temporária descaracterizaram a excepcionalidade prevista no art. 37, IX, da CF/1988; (iii) determinar se a autora faz jus ao recebimento de FGTS, férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário diante do desvirtuamento contratual; e (iv) verificar a necessidade de limitação da base de cálculo do FGTS e de adequação dos critérios de liquidação da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença apresenta fundamentação suficiente ao enfrentar os elementos essenciais da controvérsia, indicando expressamente os fundamentos fáticos e jurídicos que justificaram a aplicação do IRDR nº 9 do TJPA e da jurisprudência do STF, inexistindo violação ao art. 489, §1º, VI, do CPC. 4. A contratação temporária prevista no art. 37, IX, da CF/1988 possui caráter excepcional e transitório, não podendo ser utilizada para suprir necessidades permanentes da Administração Pública. 5. A permanência da autora vinculada ao Município por aproximadamente cinco anos e nove meses, mediante sucessivas renovações contratuais, evidencia o desvirtuamento da contratação temporária e caracteriza burla à exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público. 6. A alegação de suspensão judicial de concurso público não legitima a perpetuação de vínculos precários por período prolongado, nem afasta a necessidade de observância dos limites constitucionais da contratação temporária. 7. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no Tema 612 de que a contratação temporária realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da CF/1988 é nula, assegurando-se ao contratado apenas os salários relativos ao período trabalhado e os depósitos de FGTS previstos no art. 19-A da Lei nº 8.036/1990. 8. O STF, no Tema 551, reconheceu que o servidor temporário faz jus ao recebimento de férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário quando comprovado o desvirtuamento da contratação temporária em razão de sucessivas renovações e prorrogações. 9. O IRDR nº 9 do TJPA consolidou a tese de que contratos temporários…
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