Processo 0800312-04.2020.8.14.0057
TJPA • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA MARIA DO PARÁ Processo: 0800312-04.2020.8.14.0057 Cap. Penal: art. 121, §2º, Inciso I e IV do CP. Réu: ALONSO CALIXTO DA SILVA Dativo: JOAO BOSCO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR- OAB 17.838 Adv. convidado: PEDRO MARCELO ALMEIDA GAMA- OAB/PA 41.344 Vítima: ELISSON SOARES MARQUES Rol do 422 do CPP: A- Apresentado pelo MP e defesa (106928931 e 137201517 - com cláusula de imprescindibilidade): 1) EVELYN SOARES MARQUES (intimada) 2) ANTONIA LUCILENE DE JESUS (noticia de óbito em 2024- 172304050) 3) JOSE CARLOS SOUZA UCHOA – (noticia de óbito - 174205163) 4) HELENA SILVA SOARES- (intimada) 5) ELIANE SOARES DINIZ – (intimada) 6) GEISE CONCEICAO ABREU – (não loc.- 173552775) Promotora de Justiça: CAMILA DE MELO DUTRA Estagiários do MPE: LORENA OLIVEIRA RIOS E PABLO DANNIEL COELHO DE OLIVEIRA ATA DA 5ª SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTA MARIA DO PARÁ- ANO 2026 Aos 29.04.2026, às 09h, no Plenário de Sessões do Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca de Santa Maria do Pará, no Fórum de Santa Maria do Pará, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri, Dr. WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS, os serventuários da Justiça, Maria Dirlene da Fonseca Silva (Escrevente de Júri), Peter Jones Vieira da Silva (Oficial de Justiça) e Diogo Gonçalves Pereira (Oficial de Justiça Avaliador) e os colaboradores Gisele Tomaz de Lima e Luan da Silva Melo. I – DO PREGÃO DAS PARTES E DAS TESTEMUNHAS: A - Responderam PRESENTE: a(s) Promotora(s) de Justiça, Dra. CAMILA DE MELO DUTRA. Responderam à chamada a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação e defesa conjuntamente: ELIANE SOARES DINIZ (via teams), EVELYN SOARES MARQUES e HELENA SILVA SOARES. Ademais, registra-se a presença do réu ALONSO CALIXTO DA SILVA. B- AUSENTE: AUSENTE o advogado dativo JOAO BOSCO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR- OAB 17.838 (justificativa no ID 174411778); AUSENTE as TESTEMUNHAS ANTONIA LUCILENE DE JESUS (noticia de óbito em 2024- 172304050), JOSE CARLOS SOUZA UCHOA (noticia de óbito - 174205163) e GEISE CONCEICAO ABREU – (não loc.- 173552775. C- DO ADIAMENTO DA SESSÃO: houve pleito de adiamento da sessão pela defesa, tendo o advogado JOAO BOSCO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR apresentado petição nos autos (ID 174411778), pugnando pela redesignação da sessão, justificando que: “Ocorre que este patrono foi acometido por uma enfermidade súbita que o impede de comparecer e exercer a plenitude da defesa técnica necessária em um procedimento de tamanha complexidade”. D- REQUERIMENTOS/MANIFESTAÇÕES ORAIS: Inexistente. DECISÃO EM PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI: Pelo Juiz, foi proferido: Trata-se de sessão do Tribunal do Júri designada para a presente data, regularmente apregoada, ocasião em que se procedeu à verificação da presença das partes, testemunhas e da Promotora de Justiça. Em pregão, constatou-se que o réu constituiu como advogado particular o causídico JOÃO BOSCO PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR, conforme procuração juntada aos autos sob o ID 174430842, deixando este de atuar na qualidade de defensor dativo. Na sequência, sobreveio aos autos atestado médico indicando afastamento do referido patrono pelo período de 30 (trinta) dias, circunstância que o impossibilita de comparecer à presente sessão plenária. Paralelamente, verificou-se a ausência de testemunhas regularmente arroladas, sem justificativa formal até o momento, o que demanda providência imediata para evitar nulidades…
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