Processo 0800312-31.2026.8.19.0032
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única da Comarca de Mendes RUA ALBERTO TORRES, 114, CENTRO, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 DECISÃO Processo:0800312-31.2026.8.19.0032 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANGELA CARDOSO DE SANT ANA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Trata-se de ação em que figuram as partes em epígrafe, na qual a autora, pleiteia a concessão de tutela de urgência em face do Banco Santander e do PicPay devido a uma alegação de fraude bancária que resultou na perda de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais) oriundas de verbas rescisórias. Requer tutela de urgência nos seguintes termos: "[...] determinar que: a. as Rés apresentem, no prazo a ser fixado pelo Juízo, apresentem todos os registros técnicos relacionados às operações impugnadas, incluindo, mas não se limitando a logs de autenticação, trilhas de análise antifraude, registros de monitoramento de transações atípicas e documentação interna relativa ao eventual acionamento (ou não) do Mecanismo Especial de Devolução (MED); b. as Rés adotem imediatamente medidas internas de rastreamento dos valores transferidos, informando nos autos, de forma detalhadas, as providências adotadas e os resultados obtidos; c. subsidiariamente, caso seja identificada a existência de valores ainda vinculados às contas destino, seja determinado o bloqueio cautelar dos respectivos montantes." Com a inicial, vieram documentos. Os autos vieram conclusos. É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO. Passo a apreciar o pleito de tutela de urgência. O requerimento de tutela de urgência deve ser decidido conforme os parâmetros postos pelo art. 300 do Código de Processo Civil ("Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo"). Ao que tudo indica, neste momento de cognição sumária,estão presentesos requisitos ensejadores da tutela de urgência, segundo a regra contida no art. 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito (fumus boni iuris)e perigo de dano (periculum in mora). Ofumus boni iurisnada mais é do que a plausibilidade do direito alegado, ou seja, a existência de elementos suficientes capazes de firmar a convicção no sentido de que a pretensão da parte encontra respaldo legal e jurídico, dentro de um marco de razoabilidade compatível com a cognição sumária que é comportada pela urgência. Cândido Rangel Dinamarco pontua que ofumus boni iuris: "É a aparência de que o demandante tem o direito alegado, suficiente para legitimar a concessão de medidas jurisdicionais aceleradas - que de natureza cautelar, que antecipatória. Resolve-se em mera probabilidade, que é menos que a certeza subjetiva necessária para decidir o mérito, porém mais que a mera verossimilhança. O art. 273, caput, do Código de Processo Civil dá a impressão de exigir mais que essa probabilidade, ao condicionar as antecipações tutelares à existência de uma prova inequívoca - mas pacificamente a doutrina e todos os tribunais se satisfazem com a probabilidade. Consiste esta na preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. Essa é menos que a certeza, porque, lá, os motivos divergentes não ficaram afastados, mas apenas suplantados; e mais que a mera verossimilhança, que se caracteriza pelo equilíbrio entre os motivos convergentes e motivos divergentes. Na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.