Processo 0800312-49.2021.8.10.0002
TJMA • Apelação Cível
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GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL N. 0800312-49.2021.8.10.0002 RECORRENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ADVOGADOS: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB/DF 24.923) E MARCELO ROGER RODRIGUES TELES (OAB/DF 48.613) RECORRIDO: H. R. N. C. P., REPRESENTADO POR SUA GENITORA ILARA REIS NOGUEIRA DA CRUZ ADVOGADA: JACKELINE ROCHA SANTOS SOUSA (OAB/MA 11.683) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto pela GEAP Autogestão em Saúde com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição
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