Processo 0800312-60.2024.8.18.0054

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800312-60.2024.8.18.0054
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800312-60.2024.8.18.0054 APELANTE: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PIERINA CUNHA SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por BANCO BRADESCO S.A. contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. O Apelante sustenta a regularidade da contratação e a comprovação da disponibilização do valor do empréstimo, requerendo a reforma da sentença para afastar a repetição do indébito e a condenação por danos morais. A Apelada apresentou contrarrazões alegando ausência de prova da transferência do valor contratado, pugnando pela manutenção integral da sentença. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a apresentação do instrumento contratual, desacompanhada de prova da efetiva disponibilização do valor do empréstimo, é suficiente para validar a contratação; e (ii) saber se os descontos indevidos em benefício previdenciário autorizam a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. III. Razões de decidir A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência da consumidora. Embora o Banco tenha juntado instrumento contratual assinado pela Apelada, deixou de comprovar a efetiva disponibilização dos valores do empréstimo, inexistindo documento apto a demonstrar a transferência bancária correspondente. A ausência de comprovação da liberação do valor contratado caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a nulidade da avença, nos termos da Súmula nº 18 do TJPI. Demonstrados os descontos indevidos no benefício previdenciário da Apelada e inexistindo prova da regularidade da contratação, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC e entendimento firmado pelo STJ no EAREsp nº 676.608/RS. Os descontos indevidos realizados sobre verba de natureza alimentar configuram dano moral indenizável, sobretudo diante da ausência de comprovação da contratação válida e da hipossuficiência da consumidora. O valor fixado a título de danos morais mostra-se adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica da condenação. IV. Dispositivo e tese Apelação cível conhecida e desprovida. Honorários sucumbenciais majorados para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Tese…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados