Processo 0800312-81.2026.8.12.0046
TJMS • MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade da justiça concedida neste momento. Sem condenação em honorário
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