Processo 0800314-18.2022.8.14.0052

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800314-18.2022.8.14.0052
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única de São Domingos do Capim
Última publicação
06/05/2026

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de São Domingos do Capim | Vara Única Av. Magalhães Barata, 630 - Centro – São Domingos do Capim – PA CEP: 68.635-000 | Fone: (91) 3483-1504 | e-mail: 1domingoscapim@tjpa.jus.br PROCESSO N° 0800314-18.2022.8.14.0052 CLASSE: [Liminar ] PARTE REQUERENTE Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: AV. BELÉM, S/N, CENTRO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 PARTE REQUERIDA Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO 1. SÍNTESE DOS AUTOS Conforme consta nos autos, foi proferida sentença em ID Num. 87526213: ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NOS AUTOS e extingo o processo com o julgamento do mérito, forte no art. 487, inciso I, do CPC, determinando que o Ente Demandado: 1.Adote as necessárias providências para garantir o abrigamento / manutenção do abrigamento do idoso FRANCISCO TRAVASSOS DE OLIVEIRA em abrigo destinado ao acolhimento de idosos em situação de risco e vulnerabilidade (Unidade de atendimento a pessoa idosa Socorro Gabriel, localizada no conjunto Providência, Bairro de Valde Cans, região Metropolitana de Belém, Unidade de Atendimento a pessoa idosa Lar de Providência, Passagem Samuca Levi, Bairro Souza, Belém/PA) OU EM INSTITUIÇÃO CONGÊNERE, DEVENDO RECORRER, INCLUSIVE, À REDE PARTICULAR DE ASSISTÊNCIA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO NECESSÁRIO) a fim de que o idoso seja acolhido em instituição adequada e receba todos os cuidados multidisciplinares, médico, psicológico, assistencial, etc. necessários. DEVENDO, AINDA, ARCAR COM O TRANSPORTE DO IDOSO FAVORECIDO DO MUNICÍPO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM PARA A INSTITUIÇÃO ACOLHEDORA, OU ENTRE INSTITUIÇÕES, SE FOR O CASO, BEM COMO COM TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DA(S) VIAGEM(NS), imediatamente, considerando o quadro delicado enfrentado pelo idoso. Tudo sob pena de caracterização da conduta prevista no art. 330, do Código Penal e/ou artigos 100 e 101 do Estatuto do Idoso, e pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Em que pese o ordenamento jurídico não haver estipulado quantum aplicável às astreintes, o art. 537, do CPC estabelece critérios para seu arbitramento, no sentido de que seja “suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito”. Tudo a satisfazer os valores da razoabilidade e proporcionalidade, que garantem a própria legalidade de qualquer ato discricionário. Logo, a cifra da multa cominada, em nada pode ser concebida como elevada, quando contraposta aos valores envolvidos no cumprimento das medidas impostas. Sem custas processuais, conforme artigo 40 da Lei Estadual nº 8.328/2015. Sem condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, ante a vedação expressa estabelecida no artigo 128, §5º, II, alínea (a) da Constituição Federal e em razão do princípio da simetria, conforme o artigo 18 da Lei7.347/85. Tendo em vista a iliquidez do valor da condenação, determino a remessa necessária dos autos no caso de não apresentação de recurso de apelação (art. 496, § 1º do CPC). A sentença foi proferida em 01 de março de 2023. A parte requerida apresentou recurso de apelação, conforme ID Num. 91356159. Houve o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, onde houve a modificação da sentença apenas para delimitar a incidência da multa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados