Processo 0800314-38.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
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SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE CASTANHAL/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800314-38.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: TAMIRES SOUZA DOS SANTOS AGRAVADO: SPE GUARÁ PARK RESORT LTDA RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE MULTIPROPRIEDADE. RESCISÃO CONTRATUAL E SUSPENSÃO DE COBRANÇAS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação anulatória de cláusulas contratuais cumulada com repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais, na qual a autora pretende a declaração de nulidade de cláusulas de contrato de multipropriedade e a suspensão de cobranças após manifestação de cancelamento. 2. O juízo de origem entendeu ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. A agravante sustenta ter formalizado o cancelamento por meios eletrônicos, com posterior ausência de cobranças por período relevante, seguida de retomada de exigências reputadas abusivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos da tutela de urgência, especialmente: (i) a probabilidade do direito quanto à plausibilidade da rescisão contratual e à abusividade das cobranças; (ii) o perigo de dano decorrente da continuidade das cobranças e eventual negativação; (iii) a possibilidade de fixação de astreintes; e (iv) a manutenção da gratuidade da justiça deferida na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os documentos apresentados evidenciam, em cognição sumária, manifestação inequívoca de desinteresse na continuidade do contrato, bem como ausência temporária de cobranças, conferindo plausibilidade à alegação de rescisão e à controvérsia sobre a exigibilidade dos débitos. 5. A retomada de cobranças após recusa de adesão a distrato pode configurar afronta aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, especialmente à luz dos arts. 6º, IV e VI, 39, V, e 51 do CDC. 6. O perigo de dano se caracteriza pelo risco de negativação e pelos prejuízos financeiros decorrentes da continuidade das cobranças, configurando risco de dano de difícil reparação. 7. Inexistente risco de irreversibilidade da medida, admitindo-se compensação futura caso revertida a decisão. Cabível a fixação de multa cominatória, nos termos do art. 537 do CPC. 8. Mantida a gratuidade da justiça, ante a ausência de prova apta a afastar a presunção de hipossuficiência reconhecida na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido para deferir a tutela de urgência, determinando a suspensão das cobranças relativas ao contrato discutido, vedada a negativação, sob pena de multa diária limitada. Tese de julgamento: 1. É cabível a concessão de tutela de urgência para suspender cobranças decorrentes de contrato de multipropriedade quando houver plausibilidade na alegação de rescisão contratual e risco de negativação do consumidor. 2. A fixação de astreintes é medida adequada para assegurar a efetividade da decisão que determina a abstenção de cobranças. 3. A contratação de empreendimento de elevado valor, por si só, não afasta a presunção de hipossuficiência para fins de gratuidade da justiça. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPC, arts. 300, 537 e 932; CDC, arts. 6º, IV e VI, 39, V, 51 e 53. Jurisprudência relevante citada: TJPA, AI 0810166-62.2021.8.14.0000, Rel. Des. Alex Pinheiro…
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