Processo 0800314-46.2025.8.14.0138

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800314-46.2025.8.14.0138
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Anapú
Última publicação
27/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Anapu Rua Goiás, s/nº, Bairro São Luiz, Anapu-PA – CEP: 68.365-000 – Email: tjepa138@tjpa.jus.br Processo n.º: 0800314-46.2025.8.14.0138 Classe: Ação Penal – Procedimento Ordinário Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins (Lei nº 11.343/2006) Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réus: Arleson Vasconcelos da Silva, Maria do Espírito Santo Pereira Lopes e José Paulino de Souza SENTENÇA I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de ARLESON VASCONCELOS DA SILVA, MARIA DO ESPÍRITO SANTO PEREIRA LOPES e JOSÉ PAULINO DE SOUZA, já qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, 35 e 40, inciso V, todos da Lei nº 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal. Narra a denúncia que, no dia 14 de abril de 2025, por volta das 12h, nas imediações do Terminal Rodoviário de Anapu/PA, o denunciado Arleson Vasconcelos da Silva transportava, em micro-ônibus da empresa COOTAIT com origem em Manaus/AM e destino a Marabá/PA, 14.010 (quatorze mil e dez) gramas de substância entorpecente vulgarmente conhecida como maconha, ocultos no interior de um climatizador despachado como bagagem, o que caracterizaria o tráfico interestadual previsto no art. 40, inciso V, da Lei de Drogas. Segundo a peça acusatória, a abordagem decorreu de diligência conjunta das Polícias Civil e Militar, motivada inicialmente por notícia de homicídio ocorrido em Senador José Porfírio/PA e pela suspeita de que os autores daquele delito estariam em trânsito pela rodovia Transamazônica, e, subsidiariamente, por denúncia anônima de transporte de entorpecentes na mesma linha de ônibus. Durante a revista, foi encontrado com Arleson um bilhete de bagagem referente a uma caixa contendo climatizador, cujo peso se revelou incompatível com o objeto declarado; conduzida a bagagem à Delegacia de Anapu, constatou-se em seu interior os 12 (doze) tabletes de substância vegetal posteriormente identificada como maconha. Ainda de acordo com a denúncia, Arleson confessou em sede policial ter sido contratado por indivíduo de alcunha "Velhinho" para realizar o transporte da droga de Manaus/AM a Marabá/PA, mediante o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), relatando que toda a logística da viagem havia sido coordenada e financiada por outra pessoa, tratada por ele como "tia Maria". A extração de dados do aparelho celular apreendido evidenciou comunicação frequente entre Arleson e dois contatos identificados, no curso das investigações, como Maria do Espírito Santo Pereira Lopes e José Paulino de Souza, este último companheiro daquela, apontado como o usuário do numeral atribuído a "Velhinho". A denúncia foi recebida por decisão de ID 148247751, tendo sido designada audiência de instrução e julgamento, oportunamente redesignada para o dia 17 de outubro de 2025. Na primeira sessão de instrução, realizada em 17 de outubro de 2025, foram ouvidas as testemunhas Erculano Campos Barros, Eugenie Beatriz Almeida Rocha (Delegada de Polícia Civil), Marcos da Costa Oliveira e Glaryelson Richardson Rego Barros (policiais militares), seguindo-se os interrogatórios dos réus Maria do Espírito Santo Pereira Lopes e José Paulino de Souza. Na segunda sessão, realizada em 14 de janeiro de 2026, foi colhido o depoimento do policial militar Alisson José da Silva Monteiro e o interrogatório complementar do réu Arleson Vasconcelos da Silva. Em…

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