Processo 0800314-56.2025.4.05.8310

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800314-56.2025.4.05.8310
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
28ª Vara Federal PE
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800314-56.2025.4.05.8310 AUTOR: MARIA APARECIDA MARCELINO DA SILVA, ADEILDA SALVADOR MARCELINO ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO DO NASCIMENTO LINS - PE21062 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Relatório Cuida-se de ação especial previdenciária promovida por MARIA APARECIDA MARCELINO DA SILVA, representada por seu irmão, Adeilda Salvador Marcelino, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a obtenção de provimento jurisdicional que lhes garanta o direito à concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento do seus genitores, Edvaldo Marcelino da Silva, ocorrido em 26/02/1995, e Maria Izabel Salvador Marcelino, ocorrido em 08/05/2017, com o consequente pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Alega a parte autora que o benefício teria sido indeferido administrativamente em razão do recebimento de outro benefício, o que não corresponderia aos fatos, pois seu benefício de prestação continuada teria sido cessado em 01/09/2021. O INSS, em contestação, requereu a improcedência dos pedidos, ante a não comprovação qualidade de dependente, vez que não haveria prova da invalidez anterior ao óbito (Id. 112589007). A decisão de Id. 123979228 saneou o feito e determinou a realização de perícia médica para fins de comprovar a invalidez da autora e, consequentemente, sua qualidade de dependente à época dos óbitos. Laudo pericial juntado sob Id. 159595686. Manifestação das partes sobre o laudo (Id. 165755761 e 167329062). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Fundamentação O benefício de pensão por morte é devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, na forma do art. 74, da Lei nº 8.213/91, independentemente do cumprimento de carência (art. 26, I, da citada lei). São requisitos para a percepção do benefício de pensão por morte: a) a ocorrência do evento social protegido pela Previdência Social, no caso, o óbito; b) a dependência econômica do requerente; e c) a qualidade de segurado do falecido. Ademais, de acordo com o inciso I do art. 16 do citado diploma legal, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. Neste contexto, cabe verificar se a parte autora preenche os requisitos necessários à fruição da pensão por morte, quais sejam: a) qualidade de dependente; b) o óbito; c) a manutenção, pelo de cujus, da qualidade de segurado ou satisfação dos requisitos legais do benefício de aposentadoria. Passemos, desta forma, à análise das questões pertinentes à resolução da presente lide. Observo que o requisito do óbito foi devidamente comprovado, uma vez que foram colacionadas aos autos as respectivas certidões (Id. 112589452 e 112588773). Em relação à qualidade de segurado especial dos falecidos ao tempo do óbito, também resta incontroversa, vez que o genitor foi instituidor de pensão por morte em favor da genitora da autora e esta era beneficiária de aposentadoria por idade, conforme declaração de benefícios juntada aos autos. A controvérsia recai sobre a qualidade de dependente da autora, filha dos extintos, na condição de filha maior inválida. Verifico que restou demonstrada a filiação pela cédula de identidade de Id. 112588234. O INSS indeferiu os benefícios porque a autora receberia BPC, tendo controvertido a data de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados