Processo 0800314-90.2022.8.12.0046
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR solidariamente os réus: I) ao pagamento de pensão mensal no valor de R$ 400,00, corrigido anualmente pelo IPCA acumulado, desde a data do evento danoso
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