Processo 0800315-16.2026.8.14.0067

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800315-16.2026.8.14.0067
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Mocajuba
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800315-16.2026.8.14.0067 Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente:RECLAMANTE: PAULO SERGIO SOUZA DE ANDRADE Advogado Requerente: Endereço Requerente: Nome: PAULO SERGIO SOUZA DE ANDRADE Endereço: PA 151. CHACARA DEUS PROVERA, SN, ENTRADA DO ICATU, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido: RECLAMADO: LOBATO FILHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Endereço Requerido: Nome: LOBATO FILHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: QUINZE DE NOVEMBRO, 565, EDIF LOBATO MATERIAL, CENTRO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA DADOS DO PROCESSO: Processo: 0800315-16.2026.8.14.0067 Data da audiência: 29/04/2026 Horário de realização: 08h34m PRESENTE AO ATO: Magistrado: Jacob Arnaldo Campos Farache (presencial) Defensor Público: Brunno Aranha e Maranhão (presencial) Reclamante: Paulo Sergio Souza de Andrade, RG: [removido]PC/PA e CPF n° XXX.XXX.XXX-XX tel. (91) 98610-0871 (presencial) Reclamado: Lobato Filho Material De Construção LTDA Representante do Reclamado: Carlos Otávio Costa Lobo, RG: [removido]e CPF XXX.XXX.XXX-XX, Contato Telefônico 91 98066-3399 (presencial) Advogado (s) do Reclamado: 1 - Thyago Benedito Braga Sabbá, OAB/PA 17.456 (presencial) 2 - Gabriely Campos de Oliveira, OAB/PA 37.551 (presencial) TERMO DE AUDIÊNCIA-UNA ABERTA AUDIÊNCIA, tentada a autocomposição entre as partes, restou-se infrutífera. Ademais, nos moldes do artigo. 30° da Lei 9.099/95, fora oportunizada no presente feito à reclamada momento para contestação a qual desejou realizá-la por escrito, “AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE MOCAJUBA NO ESTADO DO PARÁ LOBATO FILHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, pessoa jurídica já qualificada nos autos, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação proposta por PAULO SERGIO SOUZA DE ANDRADE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I – SÍNTESE DA DEMANDA A parte autora alega ter adquirido materiais de construção entre abril de 2024 e junho de 2025, afirmando que não recebeu os produtos após solicitação, pleiteando restituição e indenização por danos morais. II – DA REALIDADE DOS FATOS A narrativa apresentada pelo autor não reflete integralmente a realidade. A empresa requerida enfrentou grave crise financeira, culminando na interrupção de suas atividades comerciais, o que explica o fechamento do estabelecimento mencionado pelo autor. Importante destacar que não houve intenção de lesar consumidores, mas sim impossibilidade fática de cumprimento das obrigações, decorrente de dificuldades econômicas severas. III – DA INEXISTÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS A empresa requerida encontra-se atualmente sem qualquer capacidade financeira, não possuindo ativos suficientes para adimplir obrigações. Trata-se de situação de: · encerramento de atividades; · ausência de fluxo de caixa; · inexistência de bens penhoráveis. Dessa forma, eventual condenação: · não terá efetividade prática, diante da ausência de patrimônio; · poderá gerar apenas título inexequível. A jurisprudência pátria reconhece que a execução deve observar a viabilidade prática, sendo vedadas medidas que resultem em inutilidade processual. IV – DA AUSÊNCIA DE DANO MORAL O autor pleiteia indenização por dano moral no valor de R$ 8.610,00. Contudo, o caso em análise trata-se de mero inadimplemento contratual, o que, por si só, não configura dano moral. Não há comprovação de: · abalo…

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