Processo 0800316-25.2020.8.12.0048
TJMS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante da divergência das partes quanto aos cálculos apresentados por ocasião do cumprimento de sentença, determino que a questão seja submetida à profissional de contabilidade (art. 524, §2º do CPC), que deverá calcular o valor devido, de acordo com os parâmetros da sentença. Não há profissional qualificado no juízo em condições de realização das contas, como tem demonstrado as manifestações do setor de controladoria, portanto com fundamento no art. 173 do CNCGJTJMS, nomeio como perito do juízo
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