Processo 0800316-89.2026.8.10.0009

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800316-89.2026.8.10.0009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE SESSÃO DE JULGAMENTO DE 09 DE JUNHO DE 2026 RECURSO Nº: 0800316-89.2026.8.10.0009 ORIGEM: 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: MADSON SUED PEREIRA NOGUEIRA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - OAB PB4007-A RECORRIDO: B2W COMPANHIA DIGITAL ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB SP228213-S RELATOR: JUIZ MÁRIO PRAZERES NETO ACÓRDÃO Nº 1894/2026-2 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA POR FUNCIONÁRIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. A parte autora alegou que identificou cobrança superior ao valor anunciado em estabelecimento comercial e que, após demora excessiva para solução do problema, sofreu agressão física praticada por funcionário da loja, resultando em lesões corporais. 2. Em contestação, a parte demandada sustentou que houve apenas problema sistêmico no pagamento, afirmando que o autor adotou comportamento agressivo e que o funcionário agiu em legítima defesa, inexistindo ato ilícito ou dever de indenizar. 3. Sobreveio sentença de parcial procedência, que condenou a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 4. No recurso inominado, a parte autora requereu a majoração da indenização e a fixação dos juros moratórios a partir do evento danoso. 5. Em contrarrazões, a parte recorrida pugnou pela manutenção integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 6. Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor da indenização por danos morais fixado em razão de agressão física praticada por funcionário de estabelecimento comercial mostra-se adequado às circunstâncias do caso concreto; e (ii) estabelecer se há necessidade de alteração do termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. O recurso atende aos pressupostos de admissibilidade, razão pela qual dele conheço. 8. Trata-se de relação de consumo submetida ao Código de Defesa do Consumidor, cuja responsabilidade do fornecedor é objetiva. 9. No caso dos autos, o conjunto probatório não demonstrou situação apta a caracterizar legítima defesa, restando configurados o ato ilícito, o dano e o nexo causal decorrentes da agressão física praticada por funcionário da fornecedora. 10. A agressão física ocorrida no ambiente comercial configura ato ilícito, ofensa à integridade física e à dignidade do consumidor, caracterizando dano moral indenizável. 11. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, a extensão do dano e as funções compensatória e pedagógica da reparação. 12. A ausência de consequências permanentes, incapacidade laboral, tratamento médico prolongado ou repercussões excepcionais impede a majoração da indenização fixada na sentença. O montante arbitrado de R$ 4.000,00 mostra-se adequado à extensão do dano comprovado e suficiente para atender às finalidades da reparação civil. 11. A agressão física praticada por funcionário da fornecedora constitui ato ilícito de natureza extracontratual, caracterizando mora ex re. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual decorrente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados