Processo 0800317-20.2026.8.12.0009
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Vistos etc. O art. 5º, LXXIV, da CF, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos". Não obstante, o art. 99, § 3º, do CPC, estabelece que se presume (juris tantum) "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusiva
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