Processo 0800317-61.2022.8.14.0055
TJPA • Apelação Cível
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SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800317-61.2022.8.14.0055 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. APELADA: BENEDITA MARIA DOS SANTOS AZEVEDO RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO COMPROVADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO SIMPLES E EM DOBRO CONFORME MODULAÇÃO DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS MANTIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Banco Bradesco S.A. e recurso adesivo manejado por Benedita Maria dos Santos Azevedo contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou inexistente contratação de título de capitalização, determinou a restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, fixou indenização por danos morais em R$ 4.000,00 e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. A instituição financeira sustenta a regularidade da contratação, impugna a repetição em dobro e o dano moral. A autora requer majoração da indenização e dos honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se restou comprovada a contratação válida do título de capitalização; (ii) saber se é devida a restituição em dobro dos valores descontados, à luz do art. 42, parágrafo único, do CDC e da modulação fixada pelo STJ no EAREsp 1.413.542/RS; (iii) saber se o valor da indenização por danos morais comporta majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula 297/STJ). Ônus probatório do réu quanto à demonstração da regularidade da contratação (art. 373, II, CPC). Ausência de apresentação de contrato, apólice ou proposta escrita apta a comprovar a manifestação válida de vontade da consumidora. Falha na prestação do serviço configurada. 5. Descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar caracterizam cobrança indevida e violação à boa-fé objetiva, ensejando restituição. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, conforme entendimento do STJ, com observância da modulação de efeitos fixada no EAREsp 1.413.542/RS, determinando restituição simples para cobranças anteriores a 31.03.2021 e em dobro para as posteriores. 6. Dano moral configurado in re ipsa diante de descontos indevidos em verba alimentar de consumidora idosa, superando o mero aborrecimento. Majoração do quantum para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e aos parâmetros adotados por esta Corte. 7. Honorários advocatícios mantidos no percentual de 10% sobre o valor da condenação, por atenderem aos critérios do art. 85, §2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos. *Tese de julgamento:* 1. A ausência de comprovação documental da contratação de título de capitalização autoriza o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e caracteriza falha na prestação do serviço. 2. A restituição do indébito em relação de consumo independe da comprovação de má-fé, devendo observar a modulação de efeitos fixada pelo STJ no EAREsp 1.413.542/RS. 3. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral indenizável, sendo adequada a…
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