Processo 0800318-76.2026.8.14.0032

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800318-76.2026.8.14.0032
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Monte Alegre
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Aposentadoria Urbana (Art. 48/51)] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800318-76.2026.8.14.0032 AUTOR: IZAIAS VASCONCELOS DA SILVA Advogado: RUAN PATRIK NUNES DO NASCIMENTO OAB: PA26925-A Endere�o: desconhecido Advogado: LUMA LEONORA MELEM DE MATOS OAB: PA42327 Endereço: RODOVIA PA 255 - RUA ESPERANÇA MACHADO, 100, SAÍDA DA CIDADE DE MONTE ALEGRE, TERRA AMARELA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO R. H. 1. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção de provas testemunhal e documental. 2. Designo audiência para produção de prova testemunhal para o dia 01/09/2026, às 16hr35min. 3. O ato ocorrerá por videoconferência, por meio da plataforma Teams. Todos que participarão deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo Teams (gratuito), para terem acesso ao mesmo no dia e hora acima especificados. 4. O link de acesso será disponibilizado nos autos, por certidão, dispensada sua publicação. 5. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada até o horário da audiência em questão, devendo a parte se deslocar até a sede desta Vara, para realização do ato presencial ou semipresencialmente, se possível. 6. Intime-se o(a) autor(a) através de seus advogados, mediante publicação no DJE, para prestar depoimento pessoal, advertindo-o(a) da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor (CPC, artigo 385, § 1º); 7. Intime-se o requerido via PJE. 8. Nos termos do § 4º do artigo 357 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) autor(a) e 30 (trinta) dias para o(a) requerido(a) apresentarem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), observando-se o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357, também do CPC; 9. Por força do disposto no artigo 445 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, à exceção da previsão constante no § 4º, do art. 455, do CPC. 10. Ressalto às partes que eventual(is) testemunha(s) arrolada(s) será(ão) inquirida(s) de forma presencial, devendo comparecer(em) ao Fórum para prestar(em) depoimento. 11. A produção de prova documental, por sua vez, deverá observar o disposto no artigo 435, “caput”, do Código de Processo Civil, sempre se observando, com relação ao que vier a ser trazido aos autos, o artigo 437, § 1º, do mesmo diploma legal. Monte Alegre, Pará (PA), 23 de junho de 2026. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito

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