Processo 0800318-87.2026.8.10.0032
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0800318-87.2026.8.10.0032 Requerente: MANOEL RODRIGUES DA COSTA Requerido(a): MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MANOEL RODRIGUES DA COSTA em desfavor do MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA, todos devidamente qualificados nos autos na forma da lei. Aduz a parte autora, em síntese, que é servidora pública do Município de Afonso Cunha e que por omissão do ente municipal nas informações prestadas ao e-Social/RAIS quanto ao ano-base de 2023, teria deixado de receber o pagamento integral do abono salarial PASEP que corresponde a um salário mínimo nacional, pago anualmente pelo Programa, recebendo somente o proporcional, no valor de apenas R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais). Em razão disso, pugna pela condenação do município demandado ao pagamento do valor complementar referente ao abono salarial anual decorrente do PIS - PASEP, no importe de R$ 1.265,00 (hum mil, duzentos e sessenta e cinco reais), bem como de indenização por danos morais. A inicial veio acompanhada dos documentos. Adotou-se o rito do CPC, com o deferimento da assistência judiciária e citação do requerido. O Município de Afonso Cunha/MA não apresentou contestação. Os autos vieram conclusos. Eis, em síntese, o que competia relatar. Após fundamentar, decido. Inicialmente, considerando que o Município de Afonso Cunha/MA, devidamente citado, não apresentou contestação dentro do prazo legal, passo a analisar os efeitos da revelia em relação ao ente público. Nos termos do artigo 345, II, do Código de Processo Civil, os efeitos materiais da revelia não são aplicáveis à Fazenda Pública em virtude da indisponibilidade de seus direitos. Assim, não se pode presumir a veracidade dos fatos alegados pelo autor exclusivamente pela ausência de defesa. Ainda que não se apliquem os efeitos materiais da revelia, os efeitos processuais permanecem. Dessa forma, reconheço à revelia quanto aos efeitos processuais, de modo que o processo seguirá sem a manifestação da Fazenda Pública, salvo o disposto no artigo 346, §1º, do CPC, que permite a intervenção da parte a qualquer tempo, no estado em que se encontra o processo. Convém observar que o processo encontra-se apto para julgamento, pois os informes documentais trazidos pela parte autora acostados ao caderno processual são suficientes para o julgamento da presente demanda. Assim sendo, procedo ao julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Pois bem. Indo ao mérito. No mérito, a controvérsia gravita em torno do direito ao recebimento integral do abono PASEP, ano-base 2023 decorrente da omissão administrativa no dever de informar. A inscrição dos servidores públicos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituída por meio da Lei Complementar n. 08/1970, implicando na obrigação da pessoa jurídica de direito público a qual o servidor se encontra vinculado efetuar o seu cadastro. O abono salarial é garantia assegurada pelo art. 239 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 7.998/90. Para a fruição de tal direito, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.