Processo 0800319-25.2026.8.14.0044

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800319-25.2026.8.14.0044
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Primavera
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av. General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera. CEP: 68707-000. Tel/Fax: (91) 98445-2499. E-mail: 1primavera@tjpa.jus.br PJe: 0800319-25.2026.8.14.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LOURDES SANTA BRIGIDA TRINDADE Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO/MANDADO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por LOURDES SANTA BRIGIDA TRINDADE, já qualificado(a) nos autos do processo, em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, igualmente qualificado(a). Narra a parte autora, em síntese, que recebe benefício previdenciário, e ao analisar o extrato de sua conta bancária, verificou a existência de 02 (dois) empréstimos consignados, sob os contratos nº 62814404-2 e 6251616165-8. Alega que não realizou tampouco autorizou a Ré a efetuar os referidos empréstimos. Diante dos fatos acima, a parte autora requer, em sede de tutela antecipada, a suspensão dos descontos (ID. 174560185). Juntou procuração e documentos (ID. 174563141 e ss). É o breve relatório. DECIDO. De acordo com o art. 300, do CPC: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. De mais a mais, o § 3º, do art. 300, do CPC, “A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. Para visualizar a probabilidade do direito deve ser possível vislumbrar do fato a verossimilhança fática (verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de provas) e a plausibilidade jurídica (provável subsunção dos fatos à norma invocada). Dito isto, há que se admitir que os argumentos expendidos na inicial não se revelam suficientes a demonstrar de plano a adoção de comportamento irregular por parte do Requerido, apto a demonstrar a plausibilidade do direito alegado e o acolhimento da pretensão autoral neste momento. Não se extrai dos autos, nesse momento, qualquer evidência de que o negócio jurídico não fora firmado pela parte, não sendo prudente presumir a sua ilegalidade. Os requisitos para concessão da tutela de urgência são cumulativos, não sendo suficiente apenas a probabilidade do direito, devendo a parte se desincumbir do ônus de demonstrar a urgência Como se extrai pela documentação até então trazida à baila, os descontos iniciaram, respectivamente, em 11/2020 e 12/2020 (ID. 174563146), após um prolongado tempo a parte contesta a cobrança. Durante todo esse tempo usufruiu do serviço, somente agora apresentando alguma consternação. Tal contexto retira a própria urgência da medida (perigo da demora), considerando que a parte não se insurgiu por vários anos contra o desconto. Diante do exposto: 1 – Por entender ausentes os requisitos legais necessários à sua concessão, na forma do art. 300, do CPC, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada; 2 – Trata-se de causa cível de menor complexidade, (art. 3º, I, da Lei n. 9.099/95). Adotar-se-á, portanto, o rito sumaríssimo; 3 – Em atenção ao item (c) dos pedidos formulados pela autora, ALTERE-SE a classe judicial, a fim de que o feito passe a tramitar sob o rito sumaríssimo. 4 – O acesso aos Juizados Especiais, em primeiro grau, independe do pagamento de custas (art. 54, caput,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados