Processo 0800320-03.2025.8.18.0054
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: CONSUMIDOR. CONTRATO NÃO COMPROVADO. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO DE VIDA. DESCONTOS DIRETOS EM CONTA BENEFÍCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.000,00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAIMUNDO TEIXEIRA BARBOSA em
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