Processo 0800322-06.2026.8.15.3001

TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800322-06.2026.8.15.3001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca
Última publicação
25/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA INTEGRADA DE PRINCESA ISABEL E ÁGUA BRANCA 2ª VARA MISTA DA COMARCA INTEGRADA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves Rua José Firmino de Oliveira, nº 100, Bairro Ana Alves, Água Branca (PB), CEP 58748-000 Tel: (83) 3219-9380; WhatsApp: (83) 99143-9380 E-mail: cipriag-vmis02@tjpb.jus.br EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800322-06.2026.8.15.3001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Auxílio-Alimentação] AUTOR: GENIVALDO JUNIOR DE SA SOUZA REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s) AUTOR: GENIVALDO JUNIOR DE SA SOUZA, por meio de seu(s) advogado(s)/procurador(es) cadastrado(s) no PJE, para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA OAB: PB10503 Endereço: desconhecido Advogado: YASMIN FERNANDES DANTAS MARQUES OAB: PB32216 Endereço: Rua Doutor Pedro Firmino_**, 107, Ed. Milindra Empresarial Center, 9 andar, sala 901, Centro, PATOS - PB - CEP: 58700-070 . De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJE/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJE do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Água Branca (PB), 4 de junho de 2026. CLAUDIVAN NUNES DIAS Servidor

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