Processo 0800322-50.2019.8.18.0064

TJPI • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0800322-50.2019.8.18.0064
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Paulistana
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana e-mail: - Fone: ( ) Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800322-50.2019.8.18.0064 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] INTERESSADO: JOSE COELHO DAMASCENO INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por José Coelho Damasceno em desfavor do Banco do Nordeste do Brasil S/A, distribuídos por dependência aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0800064-40.2019.8.18.0064. A execução originária objetiva a cobrança de débitos oriundos da Nota de Crédito Rural nº 178.2012.925.3787 e da Cédula Rural Hipotecária nº 178.2017.5.20054, esta última garantida por hipoteca sobre imóvel rural de titularidade do executado. O embargante, assistido pela Defensoria Pública do Estado, articula um feixe de teses defensivas, a saber: a) necessidade de inversão do ônus da prova com fulcro no Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297/STJ); b) necessidade de dilação probatória (perícia contábil) para expurgo de capitalização e encargos tidos por abusivos; c) direito potestativo ao alongamento da dívida rural; d) onerosidade excessiva e excesso de execução pela cobrança de juros extorsivos e cumulação indevida de comissão de permanência; e, como tese central, e) o reconhecimento da impenhorabilidade absoluta da pequena propriedade rural dada em garantia hipotecária, forte no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal. O banco embargado impugnou as teses, aduzindo a inaplicabilidade do CDC ao fomento rural, a validade da penhora sobre bem dado voluntariamente em garantia, a ausência de preenchimento dos requisitos para alongamento da dívida e a inépcia da tese de excesso de execução por ausência da planilha discriminada do valor incontroverso (art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC). É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Impõe-se o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC), porquanto a prova documental acostada é suficiente à cognição exauriente, consistindo a lide em matérias eminentemente de direito. A defesa postulou a realização de perícia contábil para apurar suposto excesso de execução. Contudo, o magistrado atua como destinatário final da prova (art. 370 do CPC), cumprindo-lhe indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. No caso concreto, não há controvérsia fática que exija expert. Ademais, nota-se uma contradição fatal na tese do embargante. O próprio Setor de Cálculos da Defensoria Pública apresentou manifestação técnica atestando que "as taxas de juros contratuais e de inadimplência foram aplicadas conforme previsão contratual, não sendo identificado a ocorrência de abusividade na incidência dos encargos" e ressaltou que não houve diferença expressiva ante a "taxa de juros remuneratória relativamente baixa". Sendo assim, o pleito de perícia externa carece de utilidade processual e lógica, restando indeferido sem configurar cerceamento de defesa. Ademais, a tese de submissão do contrato ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e consequente inversão do ônus da prova não prospera. A aquisição de crédito para financiamento da atividade produtiva (fomento agrícola ou pecuário) não insere o tomador no conceito de destinatário final fático e econômico (teoria finalista), qualificando-se o crédito como mero insumo da cadeia produtiva. Portanto, inaplicável o CDC e, corolariamente, descabe…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados