Processo 0800322-89.2026.8.12.0058
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos etc. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos". Não obstante, o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que se presume (presunção relativa - juris tantum) "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Nessa medida, sem desprezar a necessidade de amplificar o acesso à justiça dos hipossuficientes, mas visa
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