Processo 0800323-34.2018.8.02.0058
TJAL • Execução Fiscal
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ADV: WESLEY SOUZA ANDRADE (OAB 5464/AL) - Processo 0800323-34.2018.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: Alessandro Amâncio da Silva e outros - Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c o § 1º do mesmo artigo, do Código de Processo Civil. Em face da extinção do feito, determino as seguintes providências: a) Deixo de condenar a Fazenda Pública Estadual ao pagamento das custas processuais, em estrita observância à
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