Processo 0800324-41.2026.8.14.0046

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800324-41.2026.8.14.0046
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 PROCESSO: 0800324-41.2026.8.14.0046 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência proposta pela parte autora em face do Estado do Pará e do Município de Abel Figueiredo/PA, visando ao fornecimento do medicamento Brentuximabe Vedotin 50mg/ml, indicado para tratamento de Linfoma de Hodgkin (CID C81). Aduz o autor ser portador de doença grave e progressiva, já submetido a tratamentos anteriores sem resposta satisfatória, tendo o fármaco sido prescrito como única alternativa terapêutica, não possuindo condições financeiras para custeá-lo. A tutela de urgência foi deferida (ID 168448714), determinando o fornecimento do medicamento pelos réus, solidariamente. O Município de Abel Figueiredo/PA manifestou-se alegando limitação financeira, requerendo o direcionamento do cumprimento ao ente estadual (ID 170218063). O Estado do Pará apresentou contestação (ID 173330349), sustentando tratar-se de medicamento não incorporado ao SUS, com aplicação dos Temas 6 e 1234 do STF, arguindo, ainda, a necessidade de inclusão da União no polo passivo, bem como a observância do fluxo da rede oncológica (CACON/UNACON). É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, visto a desnecessidade de dilação probatória (art. 355, I, do CPC). Antes de adentrar o mérito da lide, passo ao exame das preliminares suscitadas. Inicialmente, quanto à alegação de perda superveniente do objeto, não merece prosperar. A pretensão autoral não restou espontaneamente satisfeita, sendo eventual cumprimento decorrente da tutela de urgência anteriormente deferida por este juízo, não podendo o réu se valer de tal circunstância para afastar o interesse processual. Permanece, assim, a necessidade de confirmação da medida liminar e de eventual responsabilização pela omissão administrativa. Ainda no campo das preliminares, o Estado alega a necessidade de inclusão da União no polo passivo da presente ação, amparando-se na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1234 da repercussão geral. Entretanto, tal entendimento não se aplica ao caso concreto. O Tema 1234 trata especificamente da fixação da competência da Justiça Federal para ações que envolvam medicamentos não padronizados no SUS, mas que possuam registro na ANVISA, desde que o valor do tratamento anual, calculado com base no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), seja igual ou superior a 210 salários mínimos, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil. No presente caso, o medicamento pleiteado — Brentuximabe Vedotin — possui registro na ANVISA e encontra previsão no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma de Hodgkin no Adulto, o que afasta a hipótese tratada no Tema 1234. Desse modo, estando o fármaco inserido no contexto das políticas públicas de saúde, a ação pode tramitar regularmente na Justiça Estadual, sendo legítima a responsabilização do Estado e/ou do Município, nos termos do princípio da solidariedade previsto na Constituição Federal. Ressalte-se que eventuais questões relativas à divisão de encargos financeiros entre os entes da Federação devem ser discutidas exclusivamente na fase de cumprimento de sentença, não influenciando a competência jurisdicional nem a legitimidade para figurar no polo passivo da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados