Processo 0800325-12.2025.8.19.0017
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED. DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0800325-12.2025.8.19.0017 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRLEI ALVES RÉU: AUTOPISTA FLUMINENSE S A RELATÓRIO: CIRLEI ALVES ajuizou a presente ação de obrigação de fazer em face de AUTOPISTA FLUMINENSE, objetivando a concessão de isenção de pedágio.
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