Processo 0800325-19.2026.8.12.0034
TJMS • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intima-se do inteiro teor do despacho de f. 39/40: "Faculto a Autora a emenda da petição inicial para:- i) demonstre que as dívidas listadas na petição inicial não são "provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural"(cf. §1º, Art. 104-A, Lei nº 8.078/90) e/ou de empréstimos consignados regidos pela Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003,levando em conta os termos dos artigos 3º 4º, PU, inciso I, letra h do Decreto nº 11.150/2022; ii) e
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