Processo 0800325-33.2023.8.12.0031
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Trata-se de ação em que o autor não promoveu o andamento do feito. Por despacho anterior, foi o autor intimado pessoalmente para promover o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, quedou-se inerte. Regularmente citado, o réu apresentou contestação e, intimado a se manifestar sobre o pedido de extinção por abandono, também permaneceu silente, deixando de formular o req
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