Processo 0800326-16.2025.8.18.0149

TJPI • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800326-16.2025.8.18.0149
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
JECC Oeiras Sede
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800326-16.2025.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Irredutibilidade de Vencimentos] AUTOR: ADAO PEREIRA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE OEIRAS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança proposta por ADÃO PEREIRA DA SILVA contra o MUNICÍPIO DE OEIRAS/PI. A parte autora alegou que foi aprovada em concurso público para exercer o cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, função que desempenha desde 12/02/1999 e que em dezembro de 2024, próximo ao término do mandato da gestão municipal anterior, a autora deixou de receber a contraprestação a que fazia jus, estando, até o momento, sem receber a remuneração referente ao mês de dezembro de 2024. Pediu a gratuidade da justiça; no mérito, a condenação a condenação do requerido ao pagamento da remuneração não adimplida no mês de dezembro de 2024 no valor de R$ 4.691,88 (quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Juntou documentos. Citado, o Município promovido não contestação. Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do julgamento antecipado da lide Tendo em vista que a demanda versa unicamente sobre matéria de direito, entendo que o feito comporta julgamento antecipada na forma do artigo 355, I, do CPC. Assim, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não foram alegadas matérias preliminares, nem há nulidades ou vícios a serem declarados, razão porque se passa à análise de mérito. 2.2. Da concessão da gratuidade da justiça Segundo o art. 98, § 3º, do CPC: “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Não obstante, trata-se de presunção juris tantum, refutável mediante prova em contrário. Entretanto, inexiste nos autos documento algum que sugira que a parte requerente não preencha os requisitos correlatos, de tal sorte que a mera argumentação construída na peça contestatória, por si só, não possui o condão de infirmar a hipossuficiência reconhecida na origem do feito. 3. DO MÉRITO. In casu, alega o requerente que é Servidor Público do Município Requerido e que até a presente data, não houve o pagamento referente à parcela de dezembro de 2024. Pois bem, em verdade, os fatos constitutivos do direito da autora foram devidamente por ela comprovado nos autos, dão conta de que a parte autora desempenha a função de médico. Por sua vez, o Réu contestou requerendo a improcedência. Com efeito, a presente demanda versa sobre inexistência de pagamento de verba constitucional devida em razão da prestação de labor pelo requerente. Portanto, cabe ao demandado, como empregador, uma vez demonstrada a relação de trabalho, a prova de fatos extintivos do direito alegado na peça de entrada. Poderia, nesse contexto e à luz do que dispõe o art. 373, II, do CPC, demonstrar o regular adimplemento das verbas salariais ou mesmo a falta de prestação do serviço por motivos injustificáveis. Nesse sentido, vem decidindo o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, como se vê: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. VERBAS SALARIAS ATRASADAS. DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados