Processo 0800326-32.2026.8.15.0321
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800326-32.2026.8.15.0321 Requerente: MARIA NADJA MAIZA CELESTINO Requerido: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI/PB SENTENÇA 1. Relatório MARIA NADJA MAIZA CELESTINO, professora efetiva da rede municipal de ensino, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Ordinária de Cobrança do Intervalo Remunerado do Magistério em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI/PB. A autora sustenta que exerce o cargo de professora na Escola Municipal Manoel Rodrigues Pinto e que, no cotidiano da atividade docente, há um intervalo de 20 (vinte) minutos entre turnos de aula que, em tese, deveria ser destinado ao descanso. Alega que, na prática, não usufrui desse intervalo como repouso efetivo, permanecendo à disposição da escola para atendimento a alunos, organização de material e demandas administrativas, sem que haja local apropriado para pausa. Com base nesses argumentos, requer o pagamento do período como hora extra, com adicional constitucional de 50% (cinquenta por cento), bem como os reflexos em férias, terço constitucional, décimo terceiro salário e demais verbas de caráter permanente, além da averbação do período nos assentamentos funcionais. A autora fundamenta sua pretensão no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1058. Atribuiu à causa o valor de R$ 74.304,35 (setenta e quatro mil trezentos e quatro reais e trinta e cinco centavos) e requereu os benefícios da justiça gratuita, bem como a exibição de documentos pelo Município. Citado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI/PB apresentou contestação (ID 158529123). Em preliminar, arguiu a inépcia da petição inicial, por ausência de prova documental mínima, e o fracionamento indevido de ações, apontando a existência de outros processos envolvendo a mesma parte autora com pedidos decorrentes da mesma relação jurídica funcional, requerendo a extinção do feito ou a reunião dos processos, com aplicação de multa por litigância de má-fé. No mérito, sustentou a existência de local adequado para descanso dos professores na unidade escolar, comprovada por fotografias e por ofício da Secretaria Municipal de Educação. Afirmou que as fichas financeiras e os livros de ponto demonstram a regularidade da jornada de trabalho da autora, com pagamento de horas extras quando efetivamente prestadas, e que a pretensão autoral esbarra na impossibilidade orçamentária e na ausência de previsão legal específica. A parte autora apresentou réplica (ID 160255986), que rejeitou todas as preliminares, reafirmou os fundamentos da inicial e requereu a designação de inspeção judicial na unidade escolar para verificação da realidade do intervalo, com fundamento nos arts. 481 e seguintes do Código de Processo Civil. O Município manifestou-se (ID 162010484) requerendo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, sustentando a suficiência da prova documental já produzida e opondo-se à realização de inspeção judicial. Por força do despacho de ID 160269145 (27/05/2026), as partes foram intimadas para especificar as provas que desejam produzir. A autora reiterou o pedido de inspeção judicial (ID 162080639), enquanto o Município ratificou o pedido de julgamento antecipado. É o relatório. Decido. 2. Das Preliminares 2.1 Da inépcia da petição inicial O Município sustenta que a petição inicial seria inepta por ausência de provas documentais capazes de comprovar as alegações da autora,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.