Processo 0800326-52.2025.8.15.0261

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800326-52.2025.8.15.0261
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Mista de Piancó
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Piancó PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800326-52.2025.8.15.0261 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: IZIDRA ARAUJO DE SOUZA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação com vistas à condenação do BANCO DO BRASIL SA ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, alegando a parte autora, em apertada síntese, que recebeu valor irrisório relativo ao PASEP, de modo que os juros e a correção que deveriam ter sido aplicados não condizem com a realidade (ID 106505310). Assevera que, com base na microfilmagem dos extratos da conta do PASEP, constatou diversas subtrações ao longo dos anos, que desfalcaram a referida conta, motivo pelo qual ajuizou esta demanda com o fito de ser ressarcida pelos danos materiais e morais experimentados (ID 106505310). Deferidos os benefícios da justiça gratuita (ID 109854900). Devidamente citado, o promovido apresentou contestação (ID 111879545), arguindo preliminares, e no mérito, aduzindo que os cálculos realizados pela parte autora encontram-se em desconformidade com a legislação aplicável ao caso, sustentando, por conseguinte, a ausência de danos morais e materiais. O feito foi suspenso por força de decisão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do TEMA 1150 (ID 111880862). Julgado o recurso repetitivo, retomou-se o prosseguimento do feito. Apresentada a impugnação à contestação nos autos (ID 116702503), deferiu-se a produção da prova pericial requerida pelo Banco do Brasil (ID 128472478). Laudo pericial acostado aos autos (ID 158360857), sobre o qual as partes manifestaram-se (ID 159959449 e ID 160650543), e os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. DAS PRELIMINARES DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A preliminar encontra-se superada com o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1.150, em que se reconheceu o Banco do Brasil, ora promovido, como detentor de legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa. Assim, NÃO ACOLHO a preliminar suscitada. DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM O banco promovido aduz que, diante da ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e sendo a União o ente federativo que deve figurar no polo passivo da demanda, a Justiça Comum Estadual é incompetente para o julgamento e o processamento do feito (ID 111879545). Tal preliminar deve ser rejeitada, visto que, na sobredita decisão, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade do banco promovido para figurar no polo passivo da demanda, de maneira que, por consequência, compete à Justiça Comum Estadual a competência para o processamento e o julgamento da ação em epígrafe. DA INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA Alega o impugnante que a parte impugnada possui condições econômicas para arcar com o custeio das despesas processuais (ID 111879545). Entretanto, a parte impugnante não comprovou que a impugnada possui condições de arcar com as custas processuais, razão pela qual o indeferimento da presente impugnação é a medida que se impõe. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO O banco réu, em contestação e em petição posterior, suscitou a prescrição da pretensão veiculada pela parte autora, referente à pretensão de ressarcimento dos valores supostamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados