Processo 0800326-62.2023.8.19.0018

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800326-62.2023.8.19.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a)WYCLIFFE DE MELO COUTOda Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000, tramitam os autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, processo de nº 0800326-62.2023.8.19.0018, para ciência da sentença que segue: "Cuida-se de PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INVOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na qualidade de substituto processual da Sra. ZÉLIA ALMEIDA GOMES em face do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU e da ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTO ANTÔNIO. Sustenta o Parquet, em síntese, que a demanda tem base fática nas informações colhidas por meio do Procedimento Administrativo n° 0003/2023, MPRJ 02.22.0014.0007336/2022-35. Argumenta que iniciou o acompanhamento do caso da idosa ZÉLIA a partir da comunicação do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do bairro da Rhódia, informando que a anciã, que teria doença de alzheimer, viveria em situação de grave violação de direitos. Ressalta qeuue segundo a equipe técnica do CRAS, a idosa seria vítima de maus tratos e violência financeira praticada pelo próprio filho, o nacional MARIO CESAR DE ALMEIDA GOMES, conhecido como "Tetão", que seria dependente químico de álcool e outras substâncias psicoativas. Aduz que restou constatado pela equipe técnica que a Sra. ZÉLIA, em razão de sua idade e quadro de saúde, não conseguia se expressar com clareza, possuindo diálogo confuso, comportamento alterado e desorientada. Ressalta que o agente de saúde que atende a família esclareceu que os exames e medicações prescritas para a idosa não eram providenciados pelo filho, que, segundo o agente, não teria condições de cuidar de sua mãe, tampouco de seu autocuidado. Sustenta que apesar de ter sido encaminhada para o CAPS, o equipamento de assistência social recebeu notícia de que no dia 01 de agosto de 2022, após o uso de álcool e drogas, MARIO CESAR teria expulsado sua genitora, idosa, da residência dela, a qual, felizmente, foi acolhida por uma vizinha. Destaca que a idosa chegou a residir em Macaé, mas que teria voltado a viver na companhia de MARIO CESAR, familiar que lhe expunha a risco pessoal. Destaca que diante do retorno da Sra. ZÉLIA para Conceição de Macabu, o CAPS e o CREAS foram novamente acionados para acompanhar a situação da idosa, e que aquele encaminhou ofício informando que tanto a idosa quanto o filho teriam comparecido para atendimento, mas não retornaram para acompanhamento/tratamento. Argumenta que restou revelado que a família estava tentando a institucionalização da idosa na Assistência Social Santo Antônio, mas que a direção estaria criando obstáculos por temer que o Sr. MARIO, de algum modo, pudesse perturbar a tranquilidade do local. Além disso, as informações reveladas pela família indicavam que havia vários empréstimos no benefício da idosa e que o valor recebido não seria suficiente para custear sua manutenção no asilo. Ressalta que a equipe do CREAS afirmou que a idosa não possui rede de apoio social,…

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