Processo 0800327-29.2026.8.12.0053
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Frente ao exposto, ausentes os requisitos do art. 300, do CPC, indefiro a tutela de urgência. Para o processamento do feito, determino: 1. Preenchidos os requisitos da petição inicial (art. 319, do Código de Processo Civil), cite-se a parte ré e paute-se a audiência de conciliação, destinada à tentativa de autocomposição, devendo ser citada a ré com pelo menos vinte dias de antecedência da data designada. 2. As partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhados de advogado ou de d
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