Processo 0800327-46.2026.8.14.0094

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800327-46.2026.8.14.0094
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Santo Antônio do Tauá
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá PROCESSO: 0800327-46.2026.8.14.0094 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] Polo ativo: Nome: EUGENIO MARQUES DE SOUZA Endereço: Av Capitão Nonato Vila Borralhos, 455, Vila Borralhos, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 Advogado do(a) AUTOR: BARBARA AMARAL CARDOSO - RJ225006 Polo Passivo: Nome: BANCO BMG SA Endereço: 89-173, 0, Travessa Vig Mota, 89-173, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de demanda que envolve controvérsia acerca da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, modalidade frequentemente utilizada como forma indireta de empréstimo consignado, cuja legalidade e validade vêm sendo amplamente discutidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Verifica-se que a matéria objeto dos autos encontra-se submetida à sistemática dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, notadamente nos Temas nº 1.414 e nº 1.328, que tratam, em síntese, da validade da contratação de cartão de crédito consignado, da necessidade de informação adequada ao consumidor e da eventual caracterização de prática abusiva quando utilizado como mecanismo de concessão de crédito disfarçado. Nos termos do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, uma vez afetado o tema ao rito dos recursos repetitivos, impõe-se a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia, conforme expressamente dispõe o art. 1.037, inciso II, do CPC. A suspensão dos processos, nesse contexto, visa garantir a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das demandas, evitando decisões conflitantes sobre matéria idêntica, sobretudo em demandas de massa envolvendo instituições financeiras e consumidores hipossuficientes. O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar os referidos temas, determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a controvérsia, de modo que o prosseguimento do presente feito, neste momento, poderia ensejar decisão em desconformidade com a futura tese vinculante a ser fixada. Diante desse cenário, a medida que se impõe é a suspensão do feito até o julgamento definitivo dos Temas nº 1.414 e nº 1.328 pelo Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo dos Temas nº 1.414 e nº 1.328 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA. Santo Antônio do Tauá, HAILA HAASE Juiz(a) de Direito Vara Única de Santo Antônio do Tauá Telefone/whatsapp: (91) 37751243

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