Processo 0800328-27.2021.4.05.8101
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800328-27.2021.4.05.8101 APELANTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES APELADO: JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO, MARILIA GABRIELA GUEDES E SILVA, JARBAS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: CELIA MARIA SERPA MARQUES - CE7029 EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DNIT. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL. OBRAS NA PISTA. SINALIZAÇÃO PRECÁRIA. OMISSÃO ESPECÍFICA. BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO DA PRF. DEVER LEGAL DE CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (LEI Nº 10.233/2001). CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. SÚMULA 246/STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. Trata-se de apelação interposta pelo DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em face de sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos deduzidos na inicial para condenar o DNIT no dever de: (i) indenizar, por danos materiais, o autor JARBAS FERREIRA DA SILVA no valor de R$ 5.745,00, a autora MARÍLIA GABRIELA GUEDES E SILVA no valor de R$ 1.600,00 e o autor JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO no valor R$ 700,00 (setecentos reais), bem como pagar a este último, a título de pensão indenizatória, o importe de R$ 3.483,33 (três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos); (ii) indenizar, por danos morais, o autor JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO no valor de R$ 50.000,00, a autora MARÍLIA GABRIELA GUEDES no valor de R$ 20.000,00 e o autor JARBAS FERREIRA DA SILVA no valor de R$ 5.000,00. O cerne da presente controvérsia consiste em analisar se está caracterizado o dever de responsabilidade civil do DNIT no acidente ocorrido na BR 116, o qual teria como uma de suas causas a má sinalização das obras que ocorriam no local. De início, importante ressaltar que o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, nos termos da Lei 10.233/2001 que o instituiu, possui entre as suas atribuições a de administrar os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias, conforme dispõe o art. 82, IV da referida lei. Nesse sentido, nos casos em que se evidência a inobservância do dever de vigilância e manutenção, como a falta de sinalizações para indicar a ocorrência de obras na pista, tem-se caracterizada a responsabilidade da autarquia federal em razão da sua omissão em cumprir com o seu dever previsto legalmente. Na presente demanda, o conjunto probatório acostado aos autos aponta a ausência ou insuficiência do serviço de fiscalização das rodovias, segundo indicado no Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) lavrado pela Polícia Rodoviária Federal de Id. 5986679, que dispõe: "Importante consignar que o controle de tráfego executado pela empresa acima qualificada possuía sinalização precária, não possuindo qualquer sinalização antecipando que havia um SIGA e PARE restringindo o fluxo da via à frente. Via possui sinalização vertical regular e sinalização horizontal irregular (visível faixa dupla continua amarela e não visível faixas que delimitam acostamento)". Essa situação evidencia a omissão estatal e a responsabilidade da parte apelada pelos danos alegados, com o referido BAT comprovando que existiam condições inadequadas na via em razão da sinalização precária, o que configura falha do serviço de competência do DNIT. Nesse sentido, entende esta Corte Regional que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.