Processo 0800328-41.2026.8.15.0211

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800328-41.2026.8.15.0211
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Mista de Itaporanga
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0800328-41.2026.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Autor(a): JOSE BRAZ DA SILVA Ré(u): BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JOSE BRAZ DA SILVA em face de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A, partes qualificadas nos autos. A parte autora alegou, na petição inicial (ID 136043562), ser beneficiária de aposentadoria e manter conta bancária junto à instituição financeira ré para recebimento de seus proventos. Relatou ter identificado, em extrato bancário, descontos mensais no valor de R$ 320,89, sob a rubrica “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”, afirmando não ter contratado ou autorizado o referido serviço. Sustentou, ainda, sua condição de pessoa idosa e hipossuficiente. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para cessação dos descontos, a repetição do indébito em dobro, indenização por danos morais, os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação. Por meio da decisão de ID 136380576, foi determinada a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação de: a) comprovação de tentativa de solução extrajudicial do conflito; b) comprovante de residência atualizado em nome próprio ou acompanhado de prova de vínculo familiar; c) documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica; d) declaração firmada pelo advogado acerca da inexistência de fracionamento de demandas; e e) procuração pública ou arquivo de vídeo contendo manifestação pessoal da parte autora acerca do interesse no ajuizamento da ação. Após intimação (ID 154488059), a parte autora apresentou a petição de ID 158530557, acompanhada de comprovante de residência (ID 158530559), extratos bancários (ID 158530562), declaração de hipossuficiência (ID 158530564) e arquivo de vídeo (ID 158530560). Em relação aos demais itens da decisão, manifestou-se no sentido da desnecessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da demanda e da possibilidade de propositura de ações distintas envolvendo objetos diversos. A parte ré apresentou petição de habilitação nos IDs 136772525 e 136772535, sem apresentação de contestação até o momento, em razão da pendência de análise acerca do cumprimento da determinação de emenda à inicial. Os autos vieram conclusos para análise. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Da concessão da Justiça Gratuita Inicialmente, analiso o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. A parte autora firmou declaração de hipossuficiência (IDs 136043581 e 158530564) e, em cumprimento à determinação judicial, apresentou extratos bancários (ID 158530562) que demonstram perceber benefício previdenciário em valor reduzido. A análise desses documentos, em conjunto com a natureza da demanda e a qualificação da parte como aposentada, permite concluir que o pagamento das custas processuais poderia, de fato, comprometer seu sustento. Dessa forma, com fundamento no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora. Do Mérito Processual: Indeferimento da Petição Inicial O cerne da presente decisão reside na análise do cumprimento da ordem de emenda à inicial e na verificação da presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, especialmente o interesse de agir, sob a ótica do combate à litigância abusiva. 2.1. Do…

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